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Medidas protetivas online: mais de 300 mulheres já foram atendidas desde que foi implantado o sistema

No Maranhão, os casos de feminicídio aumentaram em 26% em relação a 2023, quando foram registrados 50 casos. Em 2024 foram 63 casos.

Publicada em 25/03/25 as 22:42h por Patricia Cunha - 27 visualizações

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Promotora Selma Martins, da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher.  (Foto: Divulgação )
Em entrevista a O Imparcial, a promotora de Justiça, Selma Martins, titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de São Luís, exalta os números da ferramenta de solicitação de medidas protetivas online, implantada pelo Ministério Público em maio de 2023. “Mais de 300 mulheres salvas. Mais de 300 mulheres que tiveram suas vidas preservadas por esse instrumento. As medidas protetivas salvam vidas”, reforça a promotora.

No Maranhão, os casos de feminicídio aumentaram em 26% em relação a 2023, quando foram registrados 50 casos. Em 2024 foram 63 casos. Já neste ano de 2025, 10 casos ocorreram no estado, de acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do estado.

No âmbito das medidas protetivas online, ferramenta do Ministério Público, as solicitações chegam de todo o estado. Os pedidos da capital são maioria, mas há também de Bacabal, São Jose de Ribamar, Afonso Cunha, Bacabeira, Imperatriz, Itaipava do Grajaú, Paço do Lumiar, Timon, Porto Rico, Miranda do Norte, Presidente Dutra, Icatu, dentre outros municípios. “Essa medida já se tornou nacional. Eu recebi denúncia de uma pessoa que a filha estava no Rio de Janeiro sofrendo violência doméstica numa comunidade em cárcere privado. E a mãe utilizou essa ferramenta para denunciar, ou seja, uma terceira pessoa também pode denunciar”, disse Selma Martins.

A importância de uma medida protetiva
O primeiro caso de denúncia por terceiros, recebida pela ferramenta foi de uma idosa. Segundo a promotora, o caso foi encaminhado para a delegacia especializada para que as providências fossem tomadas. 

As medidas protetivas são mecanismos legais que visam proteger a vida e a integridade de mulheres, adolescentes e meninas em situação de risco. Elas são previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Podem ser de natureza cível e/ou criminal. Elas podem ser determinadas pelo juiz e podem durar enquanto a situação de risco persistir. A própria mulher vítima de violência pode solicitar, ou como falado acima, uma terceira pessoa, pela ferramenta online.

Fonte: O Imparcial 



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